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Tributação de Criptomoedas: o que você precisa saber

Tributação de criptomoedas: como declarar e evitar problemas com a Receita Federal

Investir em criptomoedas pode ser altamente lucrativo, mas também envolve responsabilidades fiscais. É exigido que investidores declarem corretamente seus ganhos com criptoativos, e o descumprimento das regras pode gerar multas e penalidades. Neste artigo, você entenderá como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil, quais impostos incidem sobre os ganhos e como evitar problemas com o Fisco.


O que são criptomoedas para a Receita Federal?

Definisse criptomoedas como ativos financeiros, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019. Elas são representações digitais de valor, negociadas eletronicamente por meio de tecnologia blockchain, mas não são consideradas moedas de curso legal. Como ativos financeiros, as operações envolvendo criptoativos estão sujeitas à tributação sobre ganho de capital.


Quando a Receita Federal cobra imposto sobre criptomoedas?

O imposto incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda das criptomoedas. Se o investidor vendeu suas criptomoedas com lucro, ele deve pagar o Imposto de Renda sobre esse montante.

Tributação ocorre apenas sobre operações lucrativas.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Transações abaixo de R$ 35.000,00 por mês são isentas de IR.

Exemplo: Se um investidor comprou Bitcoin por R$ 50.000 e vendeu por R$ 80.000, o ganho de capital foi de R$ 30.000. Esse valor será tributado conforme a tabela progressiva do IR.


Qual é a alíquota de Imposto de Renda sobre criptomoedas?

A tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro:

Faixa de Ganho de Capital (R$)Alíquota (%)
Até R$ 5.000.00015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.00017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.000,0122,5%

💡 Importante: Se o investidor realizou vendas abaixo de R$ 35.000,00 por mês, ele está isento de IR.


Como pagar o imposto sobre criptomoedas?

O pagamento do imposto deve ser feito por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código 4600. Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza o programa GCAP, que auxilia no cálculo do ganho de capital e na geração da guia de pagamento.

🚨 Atenção: Diferente do mercado de ações, não é possível compensar prejuízos em operações com criptomoedas.


Principais dúvidas sobre tributação de criptomoedas

🔹 Criptomoedas recebidas como pagamento precisam ser declaradas?

Sim. Se você recebeu criptomoedas como forma de pagamento por um serviço ou produto, esse valor deve ser incluído na sua declaração de IR como “Outros Rendimentos”.

🔹 As corretoras informam as operações para a Receita Federal?

Sim. As exchanges nacionais são obrigadas a reportar as transações à Receita Federal. Caso o investidor opere em corretoras estrangeiras, ele mesmo deve informar suas operações.

🔹 A Receita pode autuar quem não declarar criptomoedas?

Sim. O não cumprimento das regras pode levar a multas de até 150% do valor devido, além de outras penalidades.


Conclusão

A tributação de criptomoedas é uma realidade e exige atenção dos investidores para evitar problemas fiscais. Compreender o conceito de ganho de capital, as alíquotas aplicáveis e os prazos para pagamento do imposto é essencial para estar em conformidade com a Receita Federal.

Se você investe em criptoativos e deseja garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais, contar com a orientação de um advogado tributarista é fundamental. Fale com um especialista para evitar riscos e otimizar sua estratégia tributária.

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DR. Washington Lacerda

Advogado e Sócio-Diretor do Lacerda Santana Advogados.
washington.lacerda@lacerdasantana.com.br

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