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Aposentadoria Antecipada (proporcional)

A aposentadoria antecipada, também chamada de aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário concedido a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que têm interesse em aposentar-se mais cedo. É essencial ressaltar que aposentadoria proporcional, embora possibilite aposentar-se de forma antecipada, garante uma Renda Mensal Inicial (RMI) mais baixa que as demais regras de transição.

Essa modalidade de aposentadoria já existia há algum tempo, mas foi proposta como regra de transição após a Emenda Constitucional 20/1998 (EC 20/98), como forma de favorecer aquelas pessoas que já haviam se filiado e contribuído para o RGPS antes de 1998.

Ocorre que com o advento da mais recente Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa regra de transição deixou de existir, assim, apenas os filiados ao RGPS que já haviam preenchido os requisitos para sua concessão antes da EC 103/2019, poderão utilizar dessa regra para alcançar a aposentadoria.

Saliente-se que a aposentadoria antecipada não deve ser confundida com a antiga prática de pagamento antecipado das contribuições, isto é, pagar as contribuições previdenciárias todas de uma só vez não irá garantir um direito à antecipação da aposentadoria e, em alguns casos, pode prejudicar a situação contributiva do segurado.

Esclarecidos esses pontos, vamos aos requisitos para a concessão desse benefício.

Requisitos para a concessão da Aposentadoria Antecipada

Somente uma parcela dos segurados poderá utilizar da regra da aposentadoria antecipada, posto que essa modalidade foi extinta, como já mencionado. Para isso, é necessário que segurado tenha vertido contribuições ao RGPS antes de 16/12/1998 (data da publicação da EC 20/1998), bem como é fundamental que o filiado já tenha alcançado o tempo de contribuição e a idade necessários antes de 13/11/2019 (data da publicação da EC 103/2019).

A faixa etária para a concessão desse benefício corresponde a 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres. Ademais, o tempo de contribuição preciso é 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Outro fator de suma importância é o requisito do pedágio de 40% do tempo que faltava para aposentar-se à época da EC 20/1998, ou seja, soma-se 40% do período que faltava para o segurado alcançar o tempo de contribuição ao próprio período de contribuição restante. Vejamos um exemplo:

  • Evaldo tinha 25 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998;
  • Restavam 5 anos para aposentar-se pela aposentadoria antecipada quando adveio a EC 20/1998;
  • O pedágio de 40% de 5 anos, corresponde a 2 anos, que devem ser somados aos 5 anos restantes para aposentadoria;
  • Assim, Evaldo necessitava contribuir por mais 7 anos para alcançar o direito à aposentadoria antecipada;

Nesse diapasão, é fundamental atentar-se não só ao tempo de contribuição necessário e a idade do segurado, como ao seu momento de filiação e o período em que alcançou os requisitos para a concessão.

Vantagens e desvantagens

Como supramencionado a aposentadoria antecipada oferece um tempo de contribuição reduzido se comparado à aposentadoria por tempo de contribuição, posto que para aposentadoria proporcional (antecipada) basta alcançar 30/25 anos de tempo de contribuição, na aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, são necessários 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Para além, a aposentadoria proporcional exige que o filiado tenha como idade mínimo 53 anos (para homens) ou 48 anos (para mulheres), enquanto a aposentadoria por idade tem como exigência a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Ademais, como já citado, o cálculo da aposentadoria antecipada tende a ser menos benéfico para o segurado, uma vez que serão apurados 80% da média dos maiores salários (a partir de julho de 1994), devendo esse valor ser multiplicado pelo fator previdenciário. No entanto, do resultado do cálculo o segurado receberá apenas 70% + 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), já somado o pedágio de 40%.

Por essas razões e outras é importante fazer cálculos e avaliar as demais regras de aposentadoria, pois é possível que, quanto ao valor da RMI, seja mais proveitosa outra regra em detrimento da aposentadoria antecipada.

 

 

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