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Aposentadoria Especial para os boias-frias

A atividade do “boia fria”, desempenhada por trabalhadores rurais na colheita de produtos agrícolas, é marcada por condições precárias e falta de vínculo formal de emprego.

No entanto, nos últimos anos, houve avanços na legislação previdenciária para garantir a aposentadoria desses trabalhadores, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do setor agrícola. Neste texto, discutiremos a importância da aposentadoria para os boias-frias, destacando os benefícios socioeconômicos e a valorização desses profissionais.

Reconhecimento e valorização

A aposentadoria para os boias-frias representa um importante reconhecimento por parte da sociedade e do Estado em relação ao trabalho árduo realizado por esses trabalhadores no setor agrícola. Nesse sentido, essa valorização é fundamental para combater a invisibilidade e as condições precárias enfrentadas por eles ao longo dos anos.

A possibilidade de se aposentar estimula a formalização do trabalho rural, uma vez que os boias-frias terão a perspectiva de contar com uma aposentadoria futura. Isso contribui para a regularização do setor agrícola, com a formalização dos vínculos empregatícios, o pagamento correto de impostos e uma maior proteção social aos trabalhadores.

Requisitos para a solicitação da Aposentadoria Especial para os Boias-Frias

  1. Exercício da atividade rural: O primeiro requisito fundamental é comprovar o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua. Isso significa que o boia-fria deve ter trabalhado na agricultura, seja como trabalhador avulso, diarista ou em regime de economia
  2. Carência mínima: Além do exercício da atividade rural, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição, chamado de carência. Para os boias-frias, a carência exigida é de 180 meses de efetivo trabalho no Vale ressaltar que a contagem desse tempo pode ser realizada mesmo sem contribuições mensais ao INSS, desde que haja a comprovação da atividade rural, nos casos de boias-frias que trabalham em regime de economia familiar.
  3. Idade mínima: A idade mínima para aposentadoria varia de acordo com o gênero do Para as mulheres boias-frias, a idade mínima é de 55 anos. Já para os homens, a idade mínima é de 60 anos. Essa idade mínima é reduzida em 5 anos para trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado especial e comprovem o exercício exclusivo de atividade rural.
  4. Comprovação documental: Para solicitar a aposentadoria, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como contratos de trabalho, declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros. Essa documentação é fundamental para demonstrar o tempo de contribuição e a regularidade do trabalho.

Contribuições legais para a Aposentadoria Especial para os Boias-Frias

A aposentadoria dos boias-frias possui sua fundamentação legal em diversas normas e legislações. A seguir, apresento algumas das principais:

  1. Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social: Essa lei estabelece as regras gerais para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria rural.
  2. Lei nº 718/2008 – Altera a Lei nº 8.213/1991: Essa lei trouxe importantes mudanças para a aposentadoria dos trabalhadores rurais, estendendo-a aos boias-frias e outros segurados especiais.
  3. Decreto nº 3.048/1999 – Regulamenta a Previdência Social: Esse decreto traz as normas de execução e regulamentação da Lei nº 8.213/1991, estabelecendo os procedimentos e critérios para a concessão dos benefícios previdenciários.
  4. Instrução Normativa INSS nº 128/2022 – Dispõe sobre a comprovação do exercício da atividade rural: Essa instrução normativa estabelece as diretrizes e documentos aceitos para comprovar o exercício da atividade rural, inclusive para os boias-

Além dessas normas específicas, é importante mencionar que a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 201, prevê o direito à previdência social, assegurando a proteção aos trabalhadores em geral, inclusive aos trabalhadores rurais.

Em resumo

A aposentadoria do boia fria é um avanço significativo na legislação previdenciária, garantindo reconhecimento e proteção social a esses trabalhadores que tanto contribuem para o desenvolvimento do setor agrícola. Além de oferecer um amparo financeiro essencial na fase da vida em que já não possuem a mesma capacidade de trabalho, a aposentadoria também contribui para a redução da pobreza, das desigualdades e para a formalização do trabalho rural. É fundamental que o Estado e a sociedade continuem trabalhando para garantir o pleno acesso a esse direito previdenciário e promover uma maior inclusão e justiça social para os boias-frias.

Cabe ressaltar que as leis e normas podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é essencial buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações precisas sobre a fundamentação legal e os requisitos específicos para a aposentadoria dos boias-frias.

 

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