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Contribuição Social na Construção Civil: Quem deve pagar e quem está isento?

A contribuição social é devida sempre que a Empresa reformar, construir, ampliar ou executar obra de benfeitoria no imóvel, pois em toda obra de construção civil há necessidade de utilização de mão de obra e remuneração, cujos trabalhadores estarão vinculados ao regime geral da Previdência Social.

Em razão disso, a Receita Federal do Brasil e o INSS criaram regras que regulamentam a contribuição na construção civil e a lei de Custeio (8.212/91) define no artigo 30, inciso VI.

Portanto, sempre que existir uma obra, uma construção, a empresa está obrigada recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo.

QUEM DEVE PAGAR?

Os responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil são:

  • o proprietário do imóvel,
  • o dono da obra,
  • o incorporador,
  • o condômino da unidade imobiliária não incorporada,
  • a empresa construtora.

 

Então, não há benefício de ordem, todos são solidários como construtor pelo cumprimento das contribuições sociais, podendo a parte que for executada, utilizar-se do direito regressivo em face do executor ou contratante de obra.

QUEM ESTÁ ISENTO?

No entanto, há algumas hipóteses de isenção da contribuição social, que precisam ser observadas para que não seja recolhida a contribuição social indevidamente.

Tal isenção pode advir do tipo da obra ou dependendo do fim a que se destina:

 

  • área não superior a 70 m2
  • destinada a uso próprio ou unifamiliar,
  • conjunto habitacional, ou ainda,
  • realizada por intermédio de trabalho voluntário,
  • por entidade religiosa ou beneficente.

 

Além disso, dentre a documentação necessária para regularização está o ARO, que informa sobre a regularidade das contribuições sociais existentes e o crédito tributário nele apurado.

Daí a importância da assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário, na consultoria para as construtoras e empreiteiras, de forma que um trabalho multidisciplinar garante a conformidade com a legislação e previne danos fiscais e recolhimentos indevidos. E nos casos de recolhimentos indevidos, é possível a recuperação de créditos ou ajuste dos débitos.

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