Voltar

Voltar

Devo pagar verbas rescisórias quando há o falecimento do empregado?

Devo pagar verbas rescisórias quando há o falecimento do empregado?

 

Primeiramente, é importante mencionar que com o falecimento do empregado, há o imediato término do seu contrato de trabalho, ou seja, a data do encerramento é a mesma data do óbito. Sendo assim, diferente do que algumas pessoas pensam, há sim o dever do patrão de pagar aos dependentes ou sucessores desse trabalhador os valores derivados do fim do contrato.

 

Quais são as verbas rescisórias recebidas?

Esse trabalhador terá direito a quase todas as verbas rescisórias da modalidade de dispensa sem justa causa, que são:

  • Saldo de salário, sendo os dias trabalhados pelo empregado falecido naquele mês e que ainda não foi pago pela empresa;
  • Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, caso o trabalhador tenha férias vencidas (em período concessivo) e que ainda não tinha usufruído, deverá ser quitado, bem como as férias proporcionais do período aquisitivo, ambas acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional, sendo pago na proporcionalidade dos meses que já se passaram no ano do desligamento/falecimento;

 

É possível sacar FGTS de pessoa falecida?

Além disso, os dependentes terão o direito de sacar o FGTS, mas é importante mencionar que não terão direito a multa fundiária de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio, visto que são verbas devidas apenas ao trabalhador dispensado sem justa causa.

 

Quem são os habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido?

Lembrando que estes valores são APENAS aos herdeiros, sendo observado uma ordem de preferência, e verificado primeiramente se o falecido possuía algum dependente habilitado à pensão por morte, podendo os próprios dependentes comparecem na empresa para requerer esse pagamento. Portanto, caso não exista nenhum dependente registrado na Previdência Social (INSS), haverá necessidade de uma ação judicial para definir quem são os sucessores, ou seja, ou herdeiros do falecido empregado.

Outra forma possível da empresa se resguardar, caso nenhum dependente habilitado compareça na empresa, é através de uma AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em que a empresa declara e deposita judicialmente as verbas devidas e a Justiça do Trabalho fazem a intimação dos herdeiros para a percepção destes valores.

 

 

 

Portando, fique atento e informe-se sobre os seus direitos com a orientação de um profissional especializado.

Confira mais conteúdos do nosso blog clicando aqui.

Siga-nos no instagram.

 

Tags: , ,

Como podemos te ajudar?

Seja você cliente do Lacerda Santana Advogados ou não, estamos sempre à disposição para lhe dar o suporte necessário em qualquer ocasião, com o atendimento de qualidade que você merece.

Open chat
Olá, como podemos te ajudar?
Fale com um de nossos advogados