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Patrimônio de afetação: Segurança para o incorporador e seus clientes

Com o intuito de gerar mais segurança e transparência nas transações imobiliárias, foi criado o Instituto do Patrimônio de Afetação, Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004.

O QUE É O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO?

É um regime no qual todas as acessões objeto da incorporação imobiliária, e todos os demais bens e direitos vinculados, ficarão em separado do patrimônio da Incorporadora. Sendo assim, o terreno, capital, mão de obra, e demais bens serão geridos por aquela incorporação, que terá personalidade jurídica própria, garantindo a sua conclusão e desvinculando-se dos demais patrimônios da Incorporadora, essa implantação garante vantagens comerciais e tributárias, além de tornar mais seguro o investimento dos clientes.

A INSEGURANÇA DO MERCADO

É de conhecimento geral que várias Construtoras declaram falência anualmente, gerando prejuízos imensos, em uma rápida olhada pela cidade identificamos diversos empreendimentos inacabados, obras abandonadas, e por trás de cada obra, tem diversas famílias prejudicadas e sonhos destruídos

O caso mais icônico disso e que motivou a criação do Patrimônio de Afetação aconteceu na década de 90, que foi o caso da construtora ENCOL, uma Incorporadora gigante, que decretou falência e causou imenso prejuízo a centenas de famílias que haviam adquirido os imóveis na planta. Depois disso, ficou evidente o risco que o mercado imobiliário apresentava.

Para remediar isso, e afugentar o medo dos investidores foi criado o Patrimônio de Afetação, que assegura a separação entre o capital da Incorporadora e o empreendimento Afetado, ou seja, mesmo em caso de falência da Incorporadora o empreendimento em andamento não será atingido, garantindo sua conclusão, o que traz maior segurança para o negócio.

VANTAGENS DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Regido por legislação especifica o Patrimônio de Afetação traz diversas vantagens para o incorporador e investidor, tais como:

  • Regime Tributário Especial (RET), que conta com alíquotas reduzidas, por exemplo, em relação ao lucro presumido, é possível reduzir a tributação em 2%.
  • Facilidade na captação de financiamento bancário, segurança jurídica, transparência e credibilidade para o empreendimento.
  • Retenção de 50% dos valores pagos, em caso de desistência do adquirente de imóvel na planta, trazendo segurança para a continuidade da obra.

 

Fica evidente que adesão ao instituto traz vantagens importantes para o incorporador, e a principal delas é a segurança que o cliente terá em investir no empreendimento, gerando bons resultados nas vendas.

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