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Salário-maternidade urbano

O que é e como funciona?

 

Um dos benefícios mais conhecidos do Regime Geral de Previdência é o salário-maternidade, sendo ele devido para todas as seguradas como um substitutivo da remuneração em virtude do nascimento, adoção ou guarda de uma criança, com regulamentação encontrada nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 e arts. 93 a 103 do Decreto 3.048/99.

Num conceito amplo, o referido benefício é devido a partir dos 28 dias antes do parto até 91 dias depois deste, no total de 120 dias. A exceção fica por conta das seguradas que gerarem crianças vítimas da microcefalia de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, onde, nesse caso, terá duração de 180 dias, conforme artigo 18 da Lei 13.301/2016. Vale salientar que, nessa mencionada situação, só é devido à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa. No caso de adoção ou guarda, não há qualquer restrição de idade do menor, desde que não ultrapasse o limite de 12 anos, pois, daí em diante, não é mais criança, e sim adolescente.

 

Qual o período de recebimento?

 

Conforme dito anteriormente, a Lei dá o prazo de 120 dias como período de recebimento do salário-maternidade, porém, em recente decisão do STF, mais precisamente do Ministro Fachin, esse prazo pode ser prorrogado, nos casos em que a mãe ou o menor fiquem internados no hospital por período superior a 2 semanas. O objetivo dessa decisão foi como uma espécie de proteção à segurada pela complicação no parto ou na gravidez, sendo esses casos considerados como exceção, daí a preocupação do ministro em assegurar os 120 dias após a alta hospitalar. Essa decisão teve validade a partir do dia 12 de março de 2020, na ADI 6.327.

Feitas essas considerações, passamos a analisar o benefício das seguradas urbanas, ou seja, aquelas que vertem contribuições para a Previdência Social. São elas: contribuinte individual e facultativa, onde precisam comprovar a carência de dez contribuições mensais; as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, da qual não precisam comprovar nenhuma carência.

 

Como é calculado?

 

O valor da renda mensal não é calculado diretamente sobre o salário de benefício, mas sim depende da classe em que a segurada está inserida. Para as seguradas empregadas, o valor corresponde ao valor da sua remuneração integral, não se limitando ao valor do salário de contribuição e tendo como teto o subsídio dos ministros do STF; para as avulsas, o valor será da última remuneração integral igual a um mês de trabalho, também tendo limite os vencimentos dos ministros do STF; para as empregadas domésticas, será o equivalente ao último salário de contribuição; para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, será calculada a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período não superior a 15 meses. Nenhuma trabalhadora receberá menos do que um salário-mínimo.

Por fim, o salário-maternidade pode ser requerido dentro de um prazo prescricional de 5 anos, contados da data do parto.

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