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Seguro defeso para o pescador artesanal profissional

O seguro defeso é destinado àqueles trabalhadores que exercem como atividade profissional a pesca artesanal, também conhecida como pesca em pequena escala. É a pessoa que precisa da pesca para sobreviver, tendo esse trabalho como se único meio de subsistência.

Pesca como atividade de subsistência

As comunidades de pescadores artesanais estão espalhadas por toda a costa brasileira, sendo possível encontrá-las nas ainda às margens de rios e lagos. O elo entre esses diferentes grupos é o cotidiano de trabalho com as águas, que representam fonte de renda para os pequenos pescadores. A pesca não é uma atividade garantida – pelo contrário, exige muito esforço por parte dos que dela sobrevivem.

É muito comum, por exemplo, que pescadores experientes retornem com poucos peixes, menos até do que o necessário para financiar a expedição. Em muitos lugares, inclusive, essa dinâmica é encarada como um jogo, sendo um eterno perde e ganha, submetido ao capricho e à esperteza tanto do peixe quanto do pescador, ambos em disputa permanente pela própria vida.

Nesse sentido, a proteção do Estado se mostra essencial para garantir sustento e dignidade aos pescadores e suas famílias, ao mesmo tempo que tem o objetivo de proteger a natureza, mantendo a pesca cada vez mais equilibrada e sustentável.

Como funciona o benefício

A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, trata de definir e estabelecer as regras e condições para a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que vive da pesca artesanal, durante o período de defeso – isto é, a época na qual as autoridades determinam uma paralização temporária das atividades pesqueiras em razão das espécies estarem em fase de reprodução.

O prazo de carência para receber o benefício é de pelo menos 12 meses de efetivo exercício da atividade pesqueira, ininterruptos, sendo este intervalo compreendido no período imediatamente anterior ao defeso, ou desde que o pescador exerça a atividade durante o período entre o defeso anterior e o em curso, sendo válido aquele que for menor.

Vale salientar que o seguro não será concedido ao pescador profissional mais de uma vez no mesmo ano, mesmo que se refiram a espécies distintas. Além disso, o benefício não é extensível às atividades de apoio à pesca nem aos familiares do pescador que não satisfaçam os requisitos e condições estabelecidos na legislação. Ou seja, o seguro defeso é um benefício pessoal e intransferível.

Ele será protocolado e processado perante o próprio INSS, que deverá analisar as provas da atividade pesqueira, habilitar os beneficiários e proceder com o pagamento. É importante destacar que o profissional não poderá estar usufruindo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada. As únicas exceções são para a pensão por morte e o auxílio-acidente.

Em resumo, o seguro defeso é uma maneira de prestar amparo o trabalhador que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal e familiar, tendo normalmente uma relação direta com a natureza e dependendo dela para extrair seus recursos e sobreviver. É um benefício essencial para que, durante o período de reprodução e renovação dos cardumes, o pescador receba uma renda mínima, conseguindo assim sustentar sua família até que o período do defeso termine.

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