Voltar

Voltar

Contribuinte Individual que presta serviços para empresa deve recolher ao INSS?

Descubra as obrigações do contribuinte individual que presta serviços para empresas em relação ao recolhimento ao INSS e saiba quando a responsabilidade pelo pagamento da contribuição passa para a empresa e como lidar com contribuições abaixo do salário mínimo.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  

Primeiramente, é importante esclarecer quem é o contribuinte individual. Em linhas gerais, ele é conhecido, popularmente, como “profissional autônomo”, ou seja, àquele que presta serviço sem vínculo empregatício.  

O seu enquadramento está previsto na Lei n° 8213/91, no art. 11, inciso V, no qual o define como segurado obrigatório da previdência social. Dessa forma, como regra, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pertence a ele mesmo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência (art. 30, II da Lei nº 8.212/91). 

Todavia, há uma importante “exceção” que merece ser conhecida. 

QUANDO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÀS EMPRESAS 

A Lei n° 10.666/2003, no art. 4°, prevê que quando o contribuinte individual presta serviço para empresas, ficará sobre responsabilidade da empresa a contribuição para o INSS, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência.  

Cabe destacar, ainda, que essa lei só entrou em vigor a partir de 1° de abril de 2003. Dessa forma, sua previsão só será válida para os contribuintes que prestam serviços as empresas a partir de 01/04/2003. Nos casos anteriores, caberá ao contribuinte o recolhimento da contribuição. 

CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO 

Se as remunerações forem feitas abaixo do salário mínimo, deverá o contribuinte individual complementar o montante, até o valor do piso mínimo. Essa definição está prevista no art. 5°da Lei supramencionada.  

Ademais, a verificação do caso concreto é essencial para a identificação da melhor forma de gestão das contribuições. Dessa forma, procure um advogado especialista de sua confiança.  

 

 

Confira mais conteúdos do nosso blog clicando aqui.

Siga-nos no Instagram.

Como podemos te ajudar?

Seja você cliente do Lacerda Santana Advogados ou não, estamos sempre à disposição para lhe dar o suporte necessário em qualquer ocasião, com o atendimento de qualidade que você merece.

Open chat
Olá, como podemos te ajudar?
Fale com um de nossos advogados!