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Entenda o ajuste das contribuições abaixo do limite mínimo do INSS

Entender como funcionam as contribuições ao INSS é crucial para garantir seus benefícios previdenciários. A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, incluindo a definição de um limite mínimo para as contribuições. Neste artigo, exploraremos o ajuste das contribuições abaixo desse limite e as implicações para os segurados, esclarecendo passo a passo o que fazer nesses casos.

Contribuição do INSS e Salário de Contribuição

As contribuições dos segurados do INSS são feitas com base no salário de contribuição. É importante saber que o segurado pode se filiar à Previdência Social de várias formas, como trabalhador empregado, empregado doméstico, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo. As alíquotas de contribuição variam conforme o tipo de vínculo.

Com a Reforma da Previdência, surgiu a criação de um limite mínimo para o salário de contribuição. Mas a lei não chega a explicitar qual seria esse limite mínimo. No entanto, entendem-se que o limite corresponde ao salário-mínimo vigente ou, se houver, o piso salarial da categoria, definido por lei ou convenção trabalhista.

Contribuição Abaixo do Limite Mínimo

Com a inclusão do § 14 ao artigo 195 da Constituição Federal, estabeleceu-se que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.

Apesar de já existir tratamento legal para contribuições abaixo do valor mínimo do salário-de-contribuição, essa aplicabilidade era limitada a algumas categorias, como contribuintes individuais e facultativos.

A alteração promovida pela norma constitucional estendeu a proibição do reconhecimento de contribuições abaixo do mínimo para todas as categorias de segurado, incluindo trabalhadores empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Portanto, caso o segurado realize contribuições inferiores ao limite mínimo, essa contribuição não será reconhecida e, logicamente, o período não contará como tempo de carência nem de contribuição. Além disso, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, o que pode afetar possíveis requerimentos previdenciários.

O que fazer quando sua contribuição fica abaixo do mínimo?

A EC 103/2019 nos trouxe inovações a respeito das contribuições vertidas abaixo do mínimo, inclusive, o seu Art. 29 estabeleceu uma nova sistemática para ajustar a contribuição, que prevê:

“Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:

I – complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

II – utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

III – agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil”.

I) AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;

Em situações onde o segurado integralizará o valor da contribuição até o limite mínimo do salário-de-contribuição, mediante pagamento de guia complementar. A legislação estabelece que o pagamento da guia complementar deve ocorrer até o dia quinze do mês subsequente à prestação do serviço, evitando multas e juros.

II) AJUSTE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO;

No caso de ajuste de utilização, o segurado não terá que fazer pagamento de parcela complementar. Será utilizado o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo. Segundo foi estabelecido, somente é possível a utilização de competências do mesmo ano civil;

III) AJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES;

O ajuste de agrupamento das contribuições consiste em “unificar” duas ou mais contribuições para fins de utilização em uma única competência. A operação consiste em agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

As formas de regularização das contribuições vertidas abaixo de valor mínimo do salário de contribuição serão operacionalizadas pelo próprio segurado através do Meu INSS, onde lá, ele poderá escolher o ajuste a ser realizado, emitir a guia, caso necessário e realizar o pagamento nos casos de complementação. Em se tratando de  agrupamento e utilização de excedente, não se faz necessário pagamento.

Concluindo, a verificação do caso concreto é essencial para a identificação da melhor forma de gestão das contribuições. Dessa forma, procure um advogado especialista de sua confiança.

 

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