Lesões autoprovocadas intencionalmente podem ser consideradas doença relacionada ao trabalho?
Sim. O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LRDT), um documento essencial para auxiliar no diagnóstico e estabelecer a relação entre doenças e ambiente profissional. Essa atualização preenche uma lacuna de mais de 20 anos, já que a lista original foi publicada em 1999.
O que mudou na nova lista de doenças relacionadas ao trabalho?
Anteriormente, a LRDT contava com 182 doenças. Com a atualização, foram incluídas 165 novas patologias, totalizando 347 enfermidades reconhecidas como potencialmente ligadas ao ambiente de trabalho.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de transtornos mentais, como:
- Lesões autoprovocadas intencionalmente, incluindo suicídio;
- Síndrome de Burnout;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Reações ao estresse;
- Transtorno de adaptação.
Esses distúrbios podem estar diretamente associados à pressão psicológica no ambiente de trabalho, o que reforça a necessidade de atenção a fatores como carga excessiva de trabalho, assédio moral e ambientes organizacionais nocivos.
Qual a relação entre doença ocupacional e benefícios previdenciários?
Se uma enfermidade está diretamente relacionada ao trabalho, o empregado pode ter acesso a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.
Por isso, é fundamental verificar se a incapacidade ou invalidez têm relação com o trabalho, pois isso pode impactar diretamente nos direitos previdenciários do trabalhador.
Buscar assessoria jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos. Um advogado previdenciarista pode auxiliar na comprovação da relação entre a doença e o trabalho, além de orientar sobre os melhores caminhos para a obtenção de benefícios.
Confira mais conteúdos do nosso blog clicando aqui.
Siga-nos no Instagram.