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Lesões autoprovocadas intencionalmente são doenças relacionadas ao trabalho?

Lesões autoprovocadas intencionalmente podem ser consideradas doença relacionada ao trabalho?

Sim. O Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LRDT), um documento essencial para auxiliar no diagnóstico e estabelecer a relação entre doenças e ambiente profissional. Essa atualização preenche uma lacuna de mais de 20 anos, já que a lista original foi publicada em 1999.

O que mudou na nova lista de doenças relacionadas ao trabalho?

Anteriormente, a LRDT contava com 182 doenças. Com a atualização, foram incluídas 165 novas patologias, totalizando 347 enfermidades reconhecidas como potencialmente ligadas ao ambiente de trabalho.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de transtornos mentais, como:

  • Lesões autoprovocadas intencionalmente, incluindo suicídio;
  • Síndrome de Burnout;
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Reações ao estresse;
  • Transtorno de adaptação.

Esses distúrbios podem estar diretamente associados à pressão psicológica no ambiente de trabalho, o que reforça a necessidade de atenção a fatores como carga excessiva de trabalho, assédio moral e ambientes organizacionais nocivos.

Qual a relação entre doença ocupacional e benefícios previdenciários?

Se uma enfermidade está diretamente relacionada ao trabalho, o empregado pode ter acesso a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.

Por isso, é fundamental verificar se a incapacidade ou invalidez têm relação com o trabalho, pois isso pode impactar diretamente nos direitos previdenciários do trabalhador.

Buscar assessoria jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos. Um advogado previdenciarista pode auxiliar na comprovação da relação entre a doença e o trabalho, além de orientar sobre os melhores caminhos para a obtenção de benefícios.

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