Voltar

Voltar

O que é o seguro defeso?

O que é o seguro defeso?

É um benefício previdenciário devido aos segurados especiais pescadores, repassados para esses em época de piracema, isto é, período defeso, quando a pesca é proibida para preservação e reprodução das espécies.

Assim, o seguro defeso se assemelha ao seguro desemprego, posto que, em razão da impossibilidade de realizar sua atividade laboral primeira, o pescador perceberá uma remuneração de um salário-mínimo.

 

Quem tem direito a percepção do seguro defeso?

Terão direito ao seguro defeso, os pescadores que cumprirem os requisitos previstos na Lei 10.779/2003, cumulativamente, quais sejam:

Ser pescador artesanal nos termos da lei, isto é, “que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”.

Cabe salientar, que a lei irá considerar ininterrupta a atividade desenvolvida dentre dos 12 meses anteriores ao requerimento do seguro defeso ou no período compreendido entre o último seguro defeso e o atual, encaixando-se a hipótese no período que for menor.

Ademais, a lei requer, para a concessão do benefício, que o segurado pescador não tenha nenhuma outra fonte de renda além da pesca, isto é, que esta seja sua profissão habitual ou principal meio de vida.

O requerente também deve ter Registro Geral de Pesca (RGP), como pescador artesanal, perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) há, pelo menos, um ano contado da data do requerimento, e apresentar provas da comercialização dos seus pescados referentes aos 12 meses anteriores ao requerimento ou no período compreendido entre o último seguro defeso e o atual, considerando-se o período que for menor.

Pode acumular o seguro defeso com outro benefício?

Deve estar atento ainda, pois, não deve estar em gozo de qualquer benefício, seja ele de natureza previdenciária ou assistencial de forma continuada, excetuando-se o auxílio-acidente e a pensão por morte, limitados há um salário-mínimo.

Salienta-se ainda que, conforme o Decreto n.º 8.424/2015, o seguro defeso deve ser requerido com antecedência mínima de 30 dias antes do período defeso. Entretanto, recomenda-se que o requerimento seja feito com maior antecedência, para evitar possíveis problemas no requerimento. Para além, o procedimento poderá ser feito completamente pelo site do Meu INSS.

Portando, fique atento e informe-se sobre os seus direitos com a orientação de um profissional especializado.

Confira mais conteúdos do nosso blog clicando aqui.

Siga-nos no Instagram.

 

 

Como podemos te ajudar?

Seja você cliente do Lacerda Santana Advogados ou não, estamos sempre à disposição para lhe dar o suporte necessário em qualquer ocasião, com o atendimento de qualidade que você merece.

Olá, como podemos te ajudar?