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Proposta da Reforma Tributária: análise de riscos e oportunidades

No dia 1 de agosto, o Senado Federal retornou às atividades, após o fim do recesso parlamentar, e teve como pauta governamental iniciar o trâmite interno – e, posteriormente, analisar o Projeto de Emenda à Constituição (PEC 45-A) – a famigerada Reforma Tributária.

Aprovada às pressas pela Câmara dos deputados, em 7 de julho, a reforma tributária, pautada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45-A, foi enviada ao Senado.

 

O processo no Senado

 

Nesse cenário, a proposta teve como primeiro ponto de parada a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e, em paralelo, a Comissão de Assuntos Econômicos, sob a relatoria do Grupo de Trabalho do Senador Efraim Filho (União-PB). Em seguida, o texto segue para votação no Plenário da casa. Segundo anunciou o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta será relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

Análise da proposta da Reforma Tributária

 

Em resumo, de forma estrutural, a proposta consiste na extinção de 05 tributos, sendo eles: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. Logo, haveria a instituição de 04 novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compondo o sistema de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-DUAL), além de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

 

Além disso, foi prevista a possibilidade de criação da chamada Contribuição Estadual sobre produtos primários e semielaborados produzidos nos respectivos territórios.

 

 

 

No entanto, é importante entender que a votação abrupta do texto, que sequer é o substitutivo apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (em 22 de junho), mas um texto apresentado às vésperas da votação, desconhecido dos parlamentares e da sociedade, traz vários perigos que devem ser encarados com cautela e prudência. Sobretudo, considerando a profundidade da mudança pretendida para o sistema tributário brasileiro.

 

Conclusão

 

Assim, a ausência da discussão e aprofundamento, junto com a ausência de dados técnicos acerca do efetivo impacto econômico em vista do texto posto, são os principais pontos de convergência das críticas em relação ao rito legislativo adotado.

 

É nesse contexto, que o Senado Federal emerge enquanto salvaguarda, no sentido de fomentar o debate de forma mais abrangente, demonstrando, de fato, o real impacto no dia a dia de quem produz e gera empregos. Outrossim, é palpável a necessidade da busca por um equilíbrio entre os setores produtivos para a parametrização do texto, afinal, foge à racionalidade deixar de olhar para quem mais emprega, paga impostos e, de fato, é a força empregatícia nacional.

 

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